Scopa Engenharia - Regulamento Scopa TOME 5! - Notícias


09 de Abril de 2017
Regulamento Scopa TOME 5!
Confira o regulamento completo da promoção TOME 5!




REGULAMENTO - Promoção:  TOME CINCO!

1- DEFINIÇÃO

1.1- A promoção "TOME CINCO!" é uma ação realizada pela SCOPA ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.675.951/0001-59, com sede nessa capital, na Av. Dom Luís, 176 , 4o andar - Aldeota, aqui denominada simplesmente PROMOTORA, cujas regras encontram-se abaixo dispostas:

1.2- Trata-se de ação baseada na mecânica “COMPROU, GANHOU”, sem qualquer modalidade de competição, concurso ou sorteio, entre os participantes, e cotemplará indistintamente a todos que cumprirem integralmente as disposições deste regulamento e mediante a disponibilidade de unidades.

1.3–O perídoo desta promoção é de 23 de julho de 2018 a 05 de setembro de 2018, ou quando terminar o estoque de unidades, o que ocorrer primeiro.

 

 

2 - PRÊMIO

2.1  A presente promoção consiste no pagamento pela PROMOTORA das taxas condominiais ordinárias do imóvel adquirido, dispostos na Claúsula 4ª, durante o prazo de 60 (sessenta) meses consecutivos, para cada unidade adquirida.

2.2  O prazo do benefício – 60(sessenta) meses consecutivos - será contado a partir do momento da entrega das chaves da unidade adquirida, informação essa que será formalizada através do "Termo de Entrega", documento que será assinado por ambas as partes, registrando a data do recebimento do imóvel pelo COMPRADOR, aqui denominado simplemente PARTICIPANTE.

2.3  Eventuais custos, como benfeitorias e serviços, taxas extras, votados ou não em assembléias condominiais e implantados durante a vigência do benefício, serão de responsabilidade do PARTICIPANTE, assim como valores oriundos da utilização do condomínio, tais como: aluguel de salão de festas, taxas de consumo de gás, água, restaurante e outros, que também caberão exclusivamente ao PARTICIPANTE.

2.4  O pagamento dos impostos e outras despesas que venham a incidir sobre a unidade compromissada serão de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE.

2.5  O beneficio FICARÁ VINCULADO AO PARTICIPANTE somente para o IMÓVEL adquirido no período da promoção. Em caso de alteração da unidade adquirida, ou ainda da transferência do bem, por venda ou cessão do imóvel para terceiros, o benefício se extinguirá automaticamente.

2.6   A PROMOTORA não se responsabilizará por infrações, ressarcimentos por danos causados ao condomínio, penalidades e não observância das regras do condomínio pelo PARTICIPANTE. Os custos e demais obrigações decorrentes de tais atos serão suportados EXCLUSIVAMENTE pelo adquirente.

2.7. Em caso de reajuste da taxa condominial, a PROMOTORA será responsável pelo pagamento da referida taxa, desde que apresentada a ata da assembléia com o registro da decisão pelo novo valor.

 

 

3-  PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES

3.1- Poderão participar da Promoção "TOME CINCO!", todas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas, com endereço fixo e domicílio em todo Território Nacional, que firmarem contrato de compromisso de compra e venda para aquisição de unidade imobiliária autônoma nos empreendimentos construídos ou comercializados pela Scopa Engenharia, descritos no CLÁUSULA 4 – Empreendimentos Participantes da Promoção, durante o período de vigência da promoção constante no alínea 1.3, observadas as condições e prazos deste regulamento.

3.2 Para a concessão dos benefícios, as condições comerciais deverão observar a tabela de vendas vigente no momento da aquisição do imóvel, respeitando assim, por exemplo, o pagamento mínimo do sinal estabelecido pela PROMOTORA no contrato de compra e venda para imóveis prontos (30% do valor do imóvel na Tabela vigente), ou em construção (10% do valor do imóvel na Tabela vigente). Havendo alterações nas condições comerciais constantes na tabela de vendas, caberá, exclusivamente à PROMOTORA, a concessão ou não da premiação objeto da presente promoção.

 

 

4-  EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO

Os empreendimentos participantes da promoção ˜TOME CINCO!˜serão os listados a seguir:

4.1.   SCOPA PLATINUM CORPORATE, localizado nesta Capital, na Rua Monsenhor Bruno, 1153, bairro Aldeota, com incorporação registrada no R.02 da matricula nº 87.468 do CRI da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE.

4.2.   VILLA TOSCANA, localizado nesta Capital, na Rua João Cordeiro, 1095, bairro Aldeota, com incorporação registrada no R.04 da matricula nº 94.357 do CRI da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE.

4.3.   SCOPA BEACH RESORT, localizado no Porto das Dunas-Aquiraz/CE, na Av. dos Golfinhos, 1839, com construção averbana na Av.05 da matrícula 18.827 do CRI da 1ª Zona da Comarca de Aquiraz/CE.

 

5–DA POSSIBILIDADE DE NÃO EXERCER O DIREITO À PROMOÇÃO

5.1  O PARTICIPANTE que, por quaisquer razões e sem culpa da SCOPA ENGENHARIA LTDA., não manifeste interesse pelo prêmio na forma como está descrito neste Regulamento, poderá valer-se das seguintes opções:

5.2  Requerer o prêmio no momento da compra, como desconto no valor do imóvel. O citado desconto será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total de 60 (sessenta) taxas condominiais, tendo como base o valor da taxa no mês vigente da assinatura do contrato. O desconto será aplicado no valor total do imóvel.

5.3  Caso o imóvel ainda não tenha condomínio constituido, e portanto não exista taxa mensal definida, não se aplicará o item anterior (5.2), devendo o PARTICIPANTE obrigatoriamente optar pelo prêmio descrito na Cláusula 2ª.
6 - AUTO CANCELAMENTO AO DIREITO DA PROMOÇAO

6.1   A concessão dos benefícios da Clausula 2ª está vinculada ao atendimento, pelo PARTICIPANTE, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente assinado pelas partes, passará a fazer parte integrante do ˜Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda˜.

6.2   Para gozo do PRÊMIO descrito na Clausula 2ª, o PARTICIPANTE deverá manter-se adimplente com todos os pagamentos e obrigações constantes no instrumento de compra e venda durante o período de concessão da premiação. A inadimplência do PARTICIPANTE, considerado o atraso no pagamento de qualquer parcela financiada junto a PROMOTORA por um período superior a 30 (trinta) dias, ensejará no cancelamento automático e definitivo do benefício objeto desta promoção.

6.3  Em caso de inadimplência junto a PROMOTORA, o PARTICIPANTE está ciente e concorda que passará automaticamente a ser responsável pelo pagamento das cotas condominiais referentes ao imóvel adquirido, com vencimento a partir do primeiro dia subseqüente em que for apurada sua mora.

6.4  Se as partes resolverem futuramente distratar o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, o PARTICIPANTE autoriza, no ato da assinatura do referido distrato, o desconto das taxas condominiais concedidas como premiação no período em que vigorou o Compromisso de Compra e Venda - corrigidas pelos mesmos índices pactuados no contrato - do saldo a ser devolvido pela PROMOTORA no Instrumento Particular de Distrato a ser futuramente celebrado, independente das demais disposições contratuais ali estipuladas. Caso o prêmio tenha sido convertido em desconto, este desconto será proporcionalmente deduzido do valor a ser devolvido ao PARTICIPANTE.

 

 

7-  DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1  As tabelas de preços e disponibilidades vigentes do mês que inicia a promoção, não sofreram alterações. A presente promoção decorre de mera liberalidade da PROMOTORA, não compondo parte de preço dos imóveis adquiridos os créditos do benefício concedido.

7.2  As condições desta Promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançados pela PROMOTORA.

7.3  A critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer adquirente que utilizar-se de atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas pela PROMOTORA.

7.4  A presente Promoção e seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, que estejam fora do controle dos organizadores e que comprometam seu devido andamento, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização, cabendo aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade de manterem-se informados sobre o funcionamento da promoção através do website da PROMOTORA: www.scopa.com.br

7.5A PROMOTORA reserva-se o direito de prorrogar o período de vigência da promoção, divulgando seu novo prazo de encerramento, nos mesmos meios de comunicação utilizados no primeiro momento.

7.6  Os participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em autorizar pelo período de 01 (um) anoa utilização de seus nomes, imagens e "sons de voz" para fins de divulgação desta Promoção, sem qualquer ônus aos organizadores, em toda e qualquer mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), em todo o Território Nacional.

7.7  Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela SCOPA ENGENHARIA LTDA, e para eventuais esclarecimentos, estaremos disponíveis em nossa sede através de nosso telefone (85) 3133-2400.

7.8- Fica desde já eleito o Foro dessa cidade, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Promoção a que ele se refere.

7.9- A presente Promoção não se qualifica como competição de qualquer natureza, bem como independe de qualquer modalidade de sorteio, vale- brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72.

7.10- Além da cópia recebida pelo cliente por ocasião da aquisição da unidade, o presente Regulamento, assim como a divulgação de prazos da promoção, estarão disponíveis em nosso site: www.scopa.com.br

 

 


 



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